PROCESSO N.º  UDSC 1009/036

ORIGEM: Centro de Ciências Tecnológicas

 

INTERESSADO: Prof.º César Malutta

 

ASSUNTO: Prorrogação de afastamento para capacitação docente doutorado de 01.03.04 a 31.08.2004.

 

HISTÓRICO:

·         Em 12.09.03 - o Prof.º César Malutta encaminha ofício à Chefia do Departamento de Matemática, solicitando e justificando a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado;

·         Em 17.10.03 é emitido pelo departamento o parecer favorável a prorrogação de prazo;

·         Em 29.10.03 - o parecer favorável à prorrogação de prazo para capacitação docente doutorado é aprovado pelo Conselho de Centro;

·         Em 03.11.03 o processo é encaminhado ao gabinete do Reitor;

·         Em 06.11.03 o processo é encaminhado para a Proen;

·         Em 12.11.03 - a PROEN encaminha o processo para Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente para instrução técnica;

·         Em 20.11.03 – é emitida instrução técnica;

·         Em 27.11.03 - o processo retorna ao centro para atender diligência;

·         Em 01.12.03 – o Diretor do Centro encaminha ao departamento para providências;

·         Em 16.02.04 – O Processo retorna a Proen;

·         Em 17.02.04 o processo é encaminhado ao Magnífico Reitor;

·         Em 19.02.04 – o processo é encaminhado a Secretaria dos Conselhos para  providências;

·         Em 25.02.04 – O processo é encaminhado a esta relatora para emissão de parecer.

 

 

ANÁLISE:

A Prof.º César Malutta solicita a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, pelo período de 06 meses a partir de 01.03.04 a 31.08.04. No processo constam:

 

·         Cópias dos ofícios que encaminham os relatórios semestrais apresentados durante o período de afastamento (p. 12 a 16);

·         Justificativa da necessidade de prorrogação, com respectivo cronograma de atividades a serem realizadas durante o período de prorrogação de afastamento (p.02);

·         Parecer do orientador favorável a prorrogação de prazo (p.04);

·         Termo de compromisso em modelo padrão devidamente preenchido, assinado e datado, referente ao período de prorrogação (p.04 a 11);

·         Declaração da Chefia do Departamento contendo a forma de substituição do referido professor afirmando que as atividades de ensino serão assumidas por professores colaboradores bem como a distribuição da carga horária desses professores;

·         Aprovação pelo Departamento (p.19) e pelo Conselho de Centro (p.26) para a prorrogação de afastamento.

 

O pedido de prorrogação de afastamento para freqüentar curso de Pós-Graduação – Doutorado - está de acordo com o Art. 5.º da Resolução 003/95 – CONSUNI, que determina o prazo para afastamento em  36 meses e, ainda, no Parágrafo Único deste mesmo artigo que estabelece que este  “prazo poderá ser acrescido em até 12 meses”.

 

VOTO: Favorável a prorrogação de prazo de afastamento para conclusão da capacitação docente doutorado do Prof.º César Malutta por um período de 06 meses, a partir de  01.03.04 a 31.08.04

 

 

 

Regina Finck

Relatora

 

 

Florianópolis, 08 de março de 2003.