PROCESSO
N.º UDSC 1009/036
ORIGEM:
Centro de Ciências Tecnológicas
INTERESSADO:
Prof.º César Malutta
ASSUNTO:
Prorrogação de afastamento para capacitação docente doutorado de 01.03.04 a
31.08.2004.
HISTÓRICO:
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Em 12.09.03 - o Prof.º César
Malutta encaminha ofício à Chefia do Departamento de Matemática, solicitando e
justificando a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação docente
doutorado;
·
Em 17.10.03 é emitido pelo
departamento o parecer favorável a prorrogação de prazo;
·
Em 29.10.03 - o parecer favorável
à prorrogação de prazo para capacitação docente doutorado é aprovado pelo
Conselho de Centro;
·
Em 03.11.03 o processo é
encaminhado ao gabinete do Reitor;
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Em 06.11.03 o processo é
encaminhado para a Proen;
·
Em 12.11.03 - a PROEN encaminha o
processo para Coordenação de Capacitação e Movimentação Docente para instrução
técnica;
·
Em 20.11.03 – é emitida instrução
técnica;
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Em 27.11.03 - o processo retorna
ao centro para atender diligência;
·
Em 01.12.03 – o Diretor do Centro
encaminha ao departamento para providências;
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Em 16.02.04 – O Processo retorna a
Proen;
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Em 17.02.04 o processo é
encaminhado ao Magnífico Reitor;
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Em 19.02.04 – o processo é
encaminhado a Secretaria dos Conselhos para
providências;
·
Em 25.02.04 – O processo é
encaminhado a esta relatora para emissão de parecer.
ANÁLISE:
A Prof.º
César Malutta solicita a prorrogação de prazo de afastamento para capacitação
docente doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – da
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, pelo período de 06 meses a
partir de 01.03.04 a 31.08.04. No processo constam:
·
Cópias dos ofícios que encaminham
os relatórios semestrais apresentados durante o período de afastamento (p. 12 a
16);
·
Justificativa da necessidade de
prorrogação, com respectivo cronograma de atividades a serem realizadas durante
o período de prorrogação de afastamento (p.02);
·
Parecer do orientador favorável a
prorrogação de prazo (p.04);
·
Termo de compromisso em modelo padrão
devidamente preenchido, assinado e datado, referente ao período de prorrogação
(p.04 a 11);
·
Declaração da Chefia do
Departamento contendo a forma de substituição do referido professor afirmando
que as atividades de ensino serão assumidas por professores colaboradores bem
como a distribuição da carga horária desses professores;
·
Aprovação pelo Departamento (p.19)
e pelo Conselho de Centro (p.26) para a prorrogação de afastamento.
O pedido de
prorrogação de afastamento para freqüentar curso de Pós-Graduação – Doutorado -
está de acordo com o Art. 5.º da Resolução 003/95 – CONSUNI, que determina o
prazo para afastamento em 36 meses e,
ainda, no Parágrafo Único deste mesmo artigo que estabelece que este “prazo poderá ser acrescido em até 12
meses”.
VOTO:
Favorável a prorrogação de prazo de afastamento para conclusão da capacitação
docente doutorado do Prof.º César Malutta por um período de 06 meses, a partir
de 01.03.04 a 31.08.04
Regina Finck
Relatora
Florianópolis, 08 de março de
2003.